Página 3653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

consignar que os juros de mora devem ser computados a partir da citação e reconhecer a prescrição das prestações relativas aos débitos que antecedem em 3 (três) anos o ajuizamento da presente ação. Recurso especial: alegam violação dos arts. , XX, da CF/88 e 53 do CC/02, bem como dissídio jurisprudencial. Insurgem-se contra a cobrança das taxas de manutenção pleiteadas pela recorrida, porquanto não aderiram a seu quadro social, não sendo a ela associados.

Relatado o processo, decide-se.

- Julgamento: CPC/73.

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