Página 375 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 23 de Setembro de 2016

convencimento judicial de que as várias instalações da Congregação Cristã fazem parte de um mesmo conglomerado, e que, na verdade, apesar de apresentar instalações com CNPJ´s diferentes, perfaz uma unicidade de fato, sendo que o reconhecimento da litispendência se impõe. Mantém-se a sentença."(TRT 20ª Região, Processo nº 0000590-

54.2015.5.20.0006, Relatora: Desembargadora Rita de Cassia Pinheiro de Oliveira, julgado em 8/3/2016).

MATRIZ E FILIAL - NÚMERO DE CNPJ DIVERSO NÃO CARACTERIZA EMPRESAS DISTINTAS. A inscrição no CNPJ não atribui a personalidade jurídica. Esta decorre do registro de seus atos constitutivos. Não existindo o imprescindível registro, não há que se falar em personalidade. Inteligência do disposto no art. 45 , do CC :"Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O CNPJ, a rigor, constitui-se apenas em um cadastro que, administrado pela Receita Federal, registra as informações relativas às pessoas jurídicas. TRT 9ª Região. 4ª Turma. RO17116200515900; Relatora: Des. SuEli Gil El-Rafihi; Publicação em 30/10/2007).

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