Página 369 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Setembro de 2016

decisão objurgada, possibilitando que se a execute provisoriamente.

Exceção à suspensão dos efeitos do recurso interposto contra sentença objurgada encontra-se no art. 14 da Lei nº 10.192/2001, de acordo com a qual o recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Outra exceção admitida, no processo trabalhista, diz respeito ao uso de ação cautelar para se obter efeito suspensivo em Recurso Ordinário interposto contra sentença. Tal entendimento ressai da Súmula nº 414, item I, do c. TST, verbis: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso (grifei).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar