Sobre deferimento pedido curatela provisória apenas para autorizar a requererente a proceder seu cadastramento junto ao INSS. INTIMA AUTORA para juntar no prazo de 30 dias, os documentos: a) certidões de ações judiciais da Justiça Estadual e Federal; b) certidões de antecedentes criminais da Polícia Estadual e da Polícia Federal;c) atestado médico que comprove ter condições de saúde física e mental para exercer cargo de curador; d) declaração de que não se encontra em nenhuma das situações impedimento descritas no art. 1.735 do Código Civil; e) juntada da via original dos relatórios médicos de f.09/10 e f) certidão de casamento atualizada da curatelanda, tudo conforme despacho de f.26 Concedida em parte a Antecipação de Tutela. Conforme f.26, que concedeu curatela provisória apenas para autorizar a requerente a proceder ao seu cadastramento junto ao INSS, para assegurar a continuidade do recebimento do benefício previdenciário como curadora. Adv -Diego Emygdio Coutinho.
00037 - 0099291.75.2016.8.13.0324
Requerente: Thales Carvalho Pereira; Requerido: Benedita Sonia de Carvalho Pereira Audiência de interrogatório designada para o dia 18/11/2016 às