Página 8 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 10 de Maio de 2016

há 8 anos

regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.

1.4.1. Justificativa da prioridade: mostra-se vantajoso para a Administração que a empresa fornecedora esteja localizada na região, e visando, sobretudo, o desenvolvimento econômico regional.

2. OBJETO

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