Página 637 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Setembro de 2016

A Requerida efetuou o depósito do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil) referentes ao cumprimento da sentença referente ao pagamento da multa diária e apresentou impugnação à execução, onde discorre sobre a garantia do juízo, do cumprimento da obrigação para conversão em conta benefício, da aplicação analógica do art. 412 do Código Civil - Limitação da multa ao montante da obrigação principal, enriquecimento sem causa (fls. 124/160).

Réplica do autor (fls. 163/174).

É o relatório. DECIDO.

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