Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99 (STF, RE 595.838, Plenário, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJ 08/10/2014)
Nota-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do referido Recurso Extraordinário, na modalidade de repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22 da Lei 8212/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999, reputando indevida a contribuição questionada pela autora na presente demanda.
Restou patente o reconhecimento jurídico do pedido nos presentes autos, consoante Contestação de fls.348/351.