Página 18 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 29 de Setembro de 2016

DECISÃO: nº 220/16-GAV

Trata o processo de ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais de interesse da servidora Luzimar Rodrigues dos Santos, CPF nº XXX.083.213-XX, matrícula nº 016, detentora do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Agricolândia - PI, com fulcro no art. da EC nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF/88 c/c os arts. 23 e 29 da Lei Municipal nº 374/13.

Considerando a consonância do parecer ministerial (fs. 01/02 da peça 13) com a informação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – DFAP (fls. 01/02 da peça 12), DECIDO, com fulcro nos artigos 246, II c/c o art. 373 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno, julgar legal a Portaria nº 32/2014 (fls. 01/38 da peça 02), publicada no DOM, edição MMDCXXXV, de 16/07/2014, concessiva de aposentadoria à requerente, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal e art. 86, III, b da Constituição Estadual e art. 2º da Lei nº 5.888/09 c/c o art. 197, II do Regimento Interno, autorizando o seu registro , com proventos mensais no valor de R$ 2.546,50 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme segue:

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