prazo do art. 277, CPC/73, advertindo o (s) de que na hipótese de não comparecimento injustificado ou, mesmo comparecendo, não for apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 277, § 2º do CPC/73).
Reintegração/manutenção de posse
Proc. 000XXXX-42.2012.8.19.0068 - PAULO TUDE DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS X INVASORES DO IMOVEL) À PARTE AUTORA PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO