Página 1307 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Setembro de 2016

exemplo, ao postar imagens, realizadas por terceiro, nas quais incinera seus pertences. A atitude é cuidada, o cenário é preparado, não restando outra impressão que aquela na qual a manifestação cênica é o objetivo.

E a própria forma como se desdobra a ingestão excessiva de benzodiazepínicos também teve como desfecho o estabelecimento de laço, que se numa primeira mirada pode ter a impressão de disfuncionalidade, por outro, o idiossincrásico do periciando, acaba por preencher um espaço subjetivo de afeto. [...]"

Assim, analisado o laudo e as informações nele contidas, entendo não restar comprovada a condição de deficiente da parte autora. Dessa forma, ausente um dos requisitos exigidos pela Lei 8.741/93, autorizadores da concessão do benefício do benefício de amparo social ao deficiente, deve ser indeferido o pedido.

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