Doutro norte, quanto à exequibilidade do título objeto da presente execução, ou seja, contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, verifica-se que assiste razão em parte aos agravantes.
Com efeito, o § 1º do art. 46 da Lei 8.245/91 estabelece a possibilidade de prorrogação do contrato de locação residencial por prazo indeterminado, quando, ao fim do contrato, o locatário permanece na posse do bem sem oposição do locador, confira-se:
“Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.