Página 3657 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.350/2010 INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA.

1. O sistema estabelecido pela Lei nº 12.350/2010 deve ser estendido aos contribuintes que receberam tais rendimentos em datas anteriores sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte.

2. Os juros moratórios possuem natureza indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito. Esse entendimento decorre da interpretação dada aos arts. 1.061 do Código Civil de 1916 e 404 do Código Civil de 2002.

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