E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. COLAÇÃO DE GRAU. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º DA LEI N. 9.870/1999. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Nos termos do disposto no art. 6º da Lei n. 9.870/1999, são vedadas às instituições de ensino a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares e a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.