posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça:... . 2- Intime-se o (a) exequente para indicar bens suficientes para garantia da execução. Prazo: 5 (cinco) dias. 3- Nada requerido, suspendo o curso da execução, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, com base no artigo 40, 'caput', da Lei 6.830/80, determinando o cumprimento do Provimento nº 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, o arquivamento...". Adv - Fabio Diniz Lopes, Diego Goncalves Padilha, Luiz Marcelo Cabral Tavares.
00099 - Número TJMG: 069306056891-4
Numeração única: 0568914.73.2006.8.13.0693