Página 3283 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Outubro de 2016

489, § 1º, V e VI, do CPC/2015, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula. As partes deverão ainda especificar as provas com as quais pretendem demonstrar os fatos que servem de fundamento para o acolhimento ou rejeição do pedido segundo as respectivas proposições jurídicas apresentadas na petição inicial e contestação indicando, de forma concreta, quais os meios de prova (documentos, testemunhas, perícia, etc) e sua especificação (indicar os documentos, testemunhas, natureza da prova pericial, etc) informando, para cada um deles, qual a relação de pertinência e relevância com as questões de fato e de direito por ela indicadas. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRATES DA F. E CAMARGO MOURA (OAB 214871/SP)

Processo 100XXXX-96.2016.8.26.0220 - Providência - Obrigações - Antônio França Compagnone Bento Alcobaça - -Camila França Campagnone - - Marli Campagnone - Ficam os requerentes intimados se manifestarem acerca da contestação apresentada. - ADV: MARCIANO VALEZZI JUNIOR (OAB 112921/SP), KAREN DA CUNHA RANGEL (OAB 209137/SP)

Processo 100XXXX-59.2016.8.26.0220 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - S.S.V.C. - Vistos. Intimese a autora para atender ao requerido às fls. 24. Int. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)

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