Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 3 de Outubro de 2016

9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, éproibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

Processo 060XXXX-71.2016.6.09.0000

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