9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, éproibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
Processo 060XXXX-71.2016.6.09.0000