XIII - relatar a suspeição, na hipótese do artigo 103, § 4º, do Código de Processo Penal;
XIV - participar dos julgamentos nos assuntos de natureza administrativa ou constitucional; XV - apreciar os expedientes relativos aos servidores da Justiça e dos serviços auxiliares do Tribunal; XVI - baixar os atos relativos às promoções, remoções, permutas, transferências e readaptações dos servidores;
XVII - designar magistrado que deva integrar comissão examinadora de concurso no âmbito do Poder Judiciário;