Página 15 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 10 de Outubro de 2016

XIII - relatar a suspeição, na hipótese do artigo 103, § 4º, do Código de Processo Penal;

XIV - participar dos julgamentos nos assuntos de natureza administrativa ou constitucional; XV - apreciar os expedientes relativos aos servidores da Justiça e dos serviços auxiliares do Tribunal; XVI - baixar os atos relativos às promoções, remoções, permutas, transferências e readaptações dos servidores;

XVII - designar magistrado que deva integrar comissão examinadora de concurso no âmbito do Poder Judiciário;

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