do Regime Suplementar de Trabalho, o professor retorna automaticamente a sua jornada normal de trabalho.
Vejamos o inteiro teor do § 2º, do art. 41, Lei nº Lei nº 265/2011, verbis:
"§ 2º - Cessados os motivos que determinaram à atribuição do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho."