Página 413 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Outubro de 2016

do Regime Suplementar de Trabalho, o professor retorna automaticamente a sua jornada normal de trabalho.

Vejamos o inteiro teor do § 2º, do art. 41, Lei nº Lei nº 265/2011, verbis:

"§ 2º - Cessados os motivos que determinaram à atribuição do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho."

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