Página 1105 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Outubro de 2016

2015.01.1.090985-5 - Procedimento Comum - A: SAMUEL LUCIO DE BRITO. Adv (s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE LTDA ME. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv (s).: (.). R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv (s).: (.). R: IMP COMERCIO DE VEICULOS. Adv (s).: (.). R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv (s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv (s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e comprovar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante OU juntar aos autos mídia contendo documentos digitalizados (máximo de 3 mb por arquivo, além de páginas digitalizadas no sentido retrato) necessários à instrução da deprecata, dentre os quais deverão constar aqueles elencados no art. 260 do CPC (petição inicial, procuração, decisão que deferiu a precatória, comprovante de custas do Juízo Deprecado ou deferimento de gratuidade de justiça), bem como quaisquer outros que a parte julgue necessários para a instrução da carta precatória, visando ao seu envio via malote digital (sistema Hermes), conforme determina a Port. Conj. 25, de 07/04/2014, deste Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 11h25. .

2014.01.1.188389-5 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv (s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: ANDRE ASSUMPCAO AIRES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e comprovar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante OU juntar aos autos mídia contendo documentos digitalizados (máximo de 3 mb por arquivo, além de páginas digitalizadas no sentido retrato) necessários à instrução da deprecata, dentre os quais deverão constar aqueles elencados no art. 260 do CPC (petição inicial, procuração, decisão que deferiu a precatória, comprovante de custas do Juízo Deprecado ou deferimento de gratuidade de justiça), bem como quaisquer outros que a parte julgue necessários para a instrução da carta precatória, visando ao seu envio via malote digital (sistema Hermes), conforme determina a Port. Conj. 25, de 07/04/2014, deste Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 11h30. .

DECISAO

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