Página 116 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Outubro de 2016

A mesma LC 123/2006, assim dispõe em seu artigo 72:

“Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.”

Assim, não tendo cumprido a parte autora corretamente o determinado, necessária a extinção do feito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar