Página 5152 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Logo, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.

Assim, a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973 não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente.

Nesse sentido:

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