Página 2082 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Outubro de 2016

Processo: 5148603.55.2016.8.09.0126

PIRENÓPOLIS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A reclamada em sede de defesa tece comentários que a autora não tentou solucionar o problema administrativamente, contudo, não merece prosperar tal alegação, diante da apresentação do requerimento administrativo. Ademais, a ré sequer justifica a cobrança das mensalidades posteriores ao óbito, envio de cartas de cobranças em nome de Lara e em nome da própria autora ou até mesmo a negativação do nome de LARA perante os órgãos de proteção ao crédito, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.

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