Página 128 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Outubro de 2016

legislação anterior (art. 411 do CPP). Por outro lado, apesar de não ter sido revogado expressamente o artigo 574, inciso II (que prevê o recurso de ofício para os casos de absolvição sumária, nos termos do art. 411), entendo que, como o artigo 411 não mais se refere à absolvição sumária (que agora está prevista no artigo 415), o referido artigo foi revogado tacitamente. Com efeito, deixo de promover a remessa para o reexame da decisão.

Estando o réu preso em razão de custódia cautelar , e não tendo ocorrido fato novo, nega-se, portanto, ao Réu sentenciado o direito de recorrer da presente sentença em liberdade, bem como em razão de permanecerem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar e de internação , sendo que tal negativa, por si só, não fere o princípio da presunção de inocência .

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