legislação anterior (art. 411 do CPP). Por outro lado, apesar de não ter sido revogado expressamente o artigo 574, inciso II (que prevê o recurso de ofício para os casos de absolvição sumária, nos termos do art. 411), entendo que, como o artigo 411 não mais se refere à absolvição sumária (que agora está prevista no artigo 415), o referido artigo foi revogado tacitamente. Com efeito, deixo de promover a remessa para o reexame da decisão.
Estando o réu preso em razão de custódia cautelar , e não tendo ocorrido fato novo, nega-se, portanto, ao Réu sentenciado o direito de recorrer da presente sentença em liberdade, bem como em razão de permanecerem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar e de internação , sendo que tal negativa, por si só, não fere o princípio da presunção de inocência .
Publique-se. Registre-se. Intime (m)-se. Comunique (m)-se.