examinando o código de defesa do consumidor, divisa-se como exigência legal que o consumidor se mostre destinatário final do produto/serviço ajustado e vulnerável na relação contratual. Exige-se, por igual, que o fornecedor desenvolva atividade com habitualidade e que haja remuneração, excluindo-se as relações trabalhistas.
3. O fato de existir norma específica, a regulamentar a incorporação imobiliária (Lei 4.591/64), não afasta a aplicação Código de Defesa do Consumidor nos contratos dessa natureza, tendo em vista que o próprio Código pontuou a viabilidade de convergência entre legislações (art. 7º, caput, do CDC).
4. É cediço que, a doutrina conhecida como disregard of legal entity foi criada com escopo de obstar atos lesivos a terceiros de boa-fé prejudicados pela atuação ilegal ou pelo abuso da personalidade jurídica da pessoa jurídica.