estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.”
CEZAR GIBRAN JOHNSSON , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 64/90 Art. 1º, inc II, e no disposto da Lei Orgânica do Município de Rio Banco do Sul,
D E C R E T A: