EMENTA
PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAçÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APLICABILIDADE DA PRORROGAçÃO DO PERÍODO DE GRAçA PREVISTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI N.º 8.213/91. INCIDENTE IMPROVIDO.
1. Trata-se de pedido nacional de uniformização de jurisprudência formulado pela Autarquia Previdenciária em face de acórdão exarado por Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com o seguinte teor (transcrevo a parte que importa):