Página 856 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Outubro de 2016

2016.01.1.063836-6 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv (s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: PATRICIA DE LIMA PEREIRA. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. O feito prescinde de dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 17h08. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .

2016.01.1.106492-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LB ENGENHARIA LTDA. Adv (s).: DF016629 -Wanderson Lima de Oliveira. R: d5dffab1 SANTOS FILHO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o réu para responder ou purgar a mora. Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea d). Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 18h06. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .

2016.01.1.106510-5 - Embargos de Terceiro - A: LEANDRO CEZAR BORGES LIMA. Adv (s).: GO044293 - Loryenne Yasmin Ferreira Campos. R: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a petição inicial. É ônus do embargante instruir os autos com os documentos necessários ao seu julgamento, especialmente no que toca a tempestividade dos embargos e os atos contritivos da ação principal. Não há nos autos qualquer documento que indique a referida constrição, a apreensão do bem cuja posse se alega, tampouco os limites da coisa objeto da busca e apreensão no processo originário. Além disso, o documento de fls. 10 não comprova a alegada aquisição do bem pois não se trata de contrato de compra e venda, tampouco de documento fiscal, trata-se de simples orçamento que não tem aptidão de comprovar a referida aquisição. Assim, faculto ao requerente instruir o feito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 18h16. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .

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