b) o INSS errou, ainda, ao não calcular a RMI de acordo com o art. 50 da Lei n. 8.213/91.
2.1. Controvérsia sobre o divisor utilizado no cálculo do SB (Lei n. 9.876/99, art. 3º)
A Lei n. 9.876/99, ao alterar a redação original do art. 29 da Lei n. 8.213/91, relativa ao cálculo do Salário-de-Benefício (SB), trouxe regra de transição, aplicável ao segurado filiado à Previdência Social até 28/11/1999, redigida nestes termos: