Federal, autorizou a desvinculação do CEBRAE da Administração Pública Federal e o transformou em serviço social autônomo, a saber:
O art. 8º, da Lei Federal nº 8.029/90, prevê o seguinte:
"Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a desvincular, da Administração Pública Federal, o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, mediante sua transformação em serviço social autônomo."