Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 22 de Outubro de 2016

3. Eventuais nulidades acerca da convenção partidária e de sua respectiva ata devem ser arguidas nos autos que analisam o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários - DRAP e não nos pedidos de registro de candidatos individuais. Precedentes desta Corte e do TSE.

4. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura considerada temerária em virtude de acusações infundadas. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no art. 81, caput, do CPC/2015.

5. Recurso conhecido e desprovido.

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