3. Eventuais nulidades acerca da convenção partidária e de sua respectiva ata devem ser arguidas nos autos que analisam o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários - DRAP e não nos pedidos de registro de candidatos individuais. Precedentes desta Corte e do TSE.
4. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura considerada temerária em virtude de acusações infundadas. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no art. 81, caput, do CPC/2015.
5. Recurso conhecido e desprovido.