Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Outubro de 2016

PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BANCÁRIA. HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO VIA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES SEMELHANTES AS DOS EMPREGADOS EFETIVOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ARTIGO DA CLT. APLICAÇÃO. A contratação

de empregados, pelas entidades bancárias, mediante mão-de-obra terceirizada, contratada via prestadora de serviços, com a identidade das atividades do empregado

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