Página 2415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 1º/7/2013). Precedentes: AgRg no AREsp 685.389/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/11/2015; AgRg no REsp 1.458.980/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/9/2015; AgRg no AREsp 507.664/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2014.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 665.159/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/2/2016).

Ademais, a discussão atinente ao cumprimento do princípio da legalidade tributária, prescrito como limitação ao poder de tributar pelo art. 150, I, da Constituição Federal e reproduzido pelo art. 97 do CTN, também possui natureza eminentemente constitucional, o que impede conhecer dessa questão em Recurso Especial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar