Processo: 5051962.93.2015.8.09.0011
APARECIDA DE GOIÂNIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
restituídas enquanto interessarem ao processo? . No mesmo contexto, o art. 159, § 6º do CPP dispõe que ?Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação?.