Despacho: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1 - Considerando o grande número de devoluções de correspondência pelo correio, devido a falta do endereço completo indicado na inicial, principalmente no que tange ao nome da Rua e o nº da Casa, bem como o art. 2º, V da portaria nº 567, do Ministério de Estado das Comunicações, que dispõe sobre a entrega de objetos dos serviços postais básicos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no território nacional, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 321 do Código Civil, emende a petição inicial, indicado corretamente, o nome da Rua e o número da residência do requerido, sob pena de indeferimento da mesma, não servindo o endereço do réu como quadra e lote.
Cumpra-se, Intime-se