Página 111 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Outubro de 2016

Sentença: Vistos, examinados. Trata-se de procedimento criminal de TERMO CIRCUNSTANCIADO que figura como autora do fato MARIA APARECIDA DE SOUZA, noticiando a ocorrência de infração penal tipificado no art. 21 do CP, tendo por vítima CELMA MARQUES DOS SANTOS. O Ministério Público ofertou transação penal, consistente em pagamento de prestação pecuniária, o que foi prontamente aceito pela autora do fato (fl. 25). Veio aos autos a comprovação de cumprimento integral (fls. 26 e 29), o que fora certificado pela Escrivania à fl. 29v. Isto posto, com fulcro no art. 76 e parágrafos da Lei n. 9099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade da autora do fato MARIAAPARECIDA DE SOUZA, ante o cumprimento das condições impostas na transação penal. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se com baixa na distribuição. Providências e anotações de praxe. P.R.Ciência ao MP. Ituaçu/BA, 17 de outubro de 2016.Geysa Rocha Menezes - Juíza de Direito

0000305-33.2XXX.805.0XX4 - Termo Circunstanciado

Autor (s): Silvana Nascimento Viana

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