Página 106 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Outubro de 2016

Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, justifique a parte autora o motivo do não comparecimento à perícia agendada, comprovando suas alegações. Semprejuízo, designo o dia 15/02/2017, às 15h, para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Intimem-se a parte autora e o réu Leonardo Amadori para comparecimento, a fimde prestaremdepoimento pessoal. Considerando que o réu reside fora da Seção Judiciária de São Paulo, faculto a colheita do seu depoimento pessoal por vídeoconferência, emdata a ser oportunamente agendada, caso haja requerimento nesse sentido, no prazo de 10 (dez) dias. Caso contrário, fica o réu instado a se apresentar perante este Juízo, na data acima designada. Defiro a oitiva de testemunhas, que deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, devendo o rol ser apresentado perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e abra-se vista à União (AGU) e a DNIT (PRF/3aR).

0022874-36.2XXX.403.6XX0 - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA (SP131524 - FABIO ROSAS) X UNIÃO FEDERAL

Vistos. No caso presente, a parte autora pugna pela produção de perícia contábil, a fimde demonstrar discrepância entre a sistemática instituída pela Receita Federal no Sistema Eletrônico de Atendimento, na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009, e o cálculo que, manualmente, se deduz da leitura do art. da Lei 11.941/2009 (fls. 324/325). Melhor analisando os pontos controvertidos, verifica se que a prova pericial requerida pela parte autora mostra-se despicienda, alémde excessivamente onerosa. Por conseguinte, para deslinde da controvérsia, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 22/11/2016 (terça-feira), às 15h, na Sala de Audiências deste Juízo Federal, devendo a parte autora comparecer acompanhada de seu patrono, bemcomo a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Visando à elucidação dos fatos narrados, OFICIE-SE à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo - DERAT, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à indicação de técnico pertencente a seus quadros e/ou auditor fiscal, comatuação na área de parcelamento fiscal, para participação da audiência a fimde esclarecer os pontos controvertidos. Após a realização da audiência, se emtermos, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (fls. 345), emfavor da parte autora. Intimem-se COM URGÊNCIA. Dada a proximidade da audiência, fica autorizada a intimação da União por mandado, a ser cumprido emregime de plantão.

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