Página 256 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Outubro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pela parte autora, insurgindo-se contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reformou sentença, afastando a condenação da autarquia em reparar os danos morais. A parte requerente cita acórdão da 1ª.Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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