Página 132 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Novembro de 2016

Denota-se, das decisões exaradas nos processos administrativos que deram origem aos créditos exigidos nesta ação, os quais se encontram juntados aos autos às fls. 1499/1804, que os recursos apresentados pela devedora originária, PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA, em face das decisões que julgaram procedentes os lançamentos fiscais, não foram encaminhados ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), por não estarem instruídos com o depósito recursal (fls. 1567/1568 - inscrição n. 35.135.140-0; fls. 1649/1650 – inscrição 35.135.144-2; fls. 1739/1740 – inscrição 35.135.145-0).

Referidas decisões fundamentaram-se nas disposições contidas no art. 126, § 1º, da Lei n. 8.213/91, alterado pelo artigo 10 da Medida Provisória n. 1.608-12, de 05.03.98, convalidado pela Lei n. 9.639/98, in verbis:

Art. 10 – O artigo 126 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n. 9.528, de 10.12.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar