Página 4 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Novembro de 2016

Tramitam no Supremo Tribunal Federal as ADI’s nº 3308, 3363 e 4803, onde se questiona a constitucionalidade do art. da EC 20/98, na parte que alterou a redação do inc. VI do art. 93, e §§ 2º e do art. da EC 41/03, justamente em relação ao regime de aposentadoria dos magistrados, onde se combate à subsunção dos magistrados às mesmas regras previdenciárias dos demais servidores públicos. Se acolhida a alegada incompatibilidade formal e material questionada nas ADIs, os magistrados não mais se submeteriam a um único regime de previdência social com uma única unidade gestora do respectivo regime.

A Constituição deste Estado, no art. 92, V, ‘b’, garante aos magistrados o direito à revisão de proventos da aposentadoria nas mesmas oportunidades e proporções dos reajustes ou aumentos da remuneração concedidos aos que estão em atividade.

A transferência à gestão previdenciária do MTPREV, nos moldes delineados na lei complementar impugnada, poderá causar enormes prejuízos aos magistrados aposentados e pensionistas, sendo prudente aguardar o julgamento final desta ação objetiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar