Página 4869 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

crimes similares nesta comarca da Capital.

Outrossim, mesmo os contratos apresentados pelo Ministério Público que teriam sido usados apenas para o recebimento das vantagens ilícitas exigidas não foram firmados nesta Capital, tudo a indicar, destarte, que as condutas criminosas investigadas aqui não se consumaram. E certo que o juiz do local do crime, a teor do disposto no artigo 70 do Código de Processo Penal é competente para apreciar e julgar eventual ação penal e, via de conseqüência, medidas cautelares, como estas que ora se pleiteiam.

"Considerando que a empresa vitima PRYSMIAN, principalmente mencionada nas representações está sediada na Comarca de Sorocaba, bem como existem fiscais de rendas investigados também lotados naquela cidade que, à toda evidência, ali realizaram exigências de vantagem ilícita, aquele deve ser o juízo competente para apreciar as medidas cautelares pleiteadas, sem embargo daquele juízo apreciar eventual necessidade de cindir o procedimento em relação a eventuais crimes praticados fora do âmbito daquela Comarca, ou seja. em outras cidades do interior paulista.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar