Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 22 de Novembro de 2016

Prefeitura Municipal de Vila Velha, cujos indícios de irregularidades foram apontados na Instrução Técnica Inicial ITI 1137/2015 (fls. 283-292) que sugeriu a citação dos responsáveis e a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, tendo em vista indicativos de dano ao erário presente no item 2.1, o que foi acolhido no Voto 2029/2015 (fls.296-299), e na Decisão Preliminar de citação TC64/2015 (fls. 301).

À folha 331, a Secretaria Geral das Sessões informa, na data de 19 de fevereiro de 2016, que a documentação relativa ao Termo de Citação nº 1960/2015, relativo ao senhor Pablo Márcio Ribeiro Freitas, retornou com a informação “não identificamos o número indicado” (fl. 312/v.). Registrou, ainda, ter procedido ao reenvio dos documentos reiteradas vezes, utilizando endereço pesquisado no sistema de dados da Receita Federal, sem ter obtido êxito. Informa, ainda, que o telefone constante no comprovante da Receita Federal “não recebe chamadas ou não existe”. Por essa razão emiti a Decisão Monocrática Preliminar DECM 167/2016 no sentido de citar por edital o senhor Pablo Márcio Ribeiro Freitas (fls. 332). Não comparecendo aos autos o responsável no prazo legal decidi pela sua revelia na Decisão Monocrática 934/2016 (fls. 371-372).

Os senhores Wallace de Medeiros Cazelli (fls. 339-347) e Eduardo Pereira Soares (fls. 352-358) apresentaram tempestivas justificativas. Em sequência a área técnica emitiu a Manifestação Técnica 957/2016 (fls. 374-381) propondo também a citação do Secretário Municipal de Administração (exercícios de 2008 e 2009) e dos servidores ali indicados.

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