Página 261 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Novembro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

art. 54 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sendo certo que o fato lesivo ocorreu em 22 de junho de 2001, ou seja, é ela (lei que define os crimes ambientais) anterior.

Ressalte-se que o fato de se ter argumentado acerca do cumprimento de condicionante, estabelecida por ocasião do licenciamento ambiental, em nada altera o entendimento de ser aplicável, em tese, a referida lei ao evento ocorrido em 22/06/2001.

E não altera, porque o licenciamento se deu nos idos de 1995, mas, à toda obviedade, enquanto perdurasse a exploração da área, a empresa mineradora, seus diretores e funcionários deveriam ter cumprido todas as exigências preestabelecidas. Se não o fizeram até o ano de 2001, estão sujeitos às penalidades da Lei 9.605/1998, até porque os efeitos da lesão perduraram por vários anos, inclusive e notadamente posteriores à edição da Lei de Crimes Ambientais, tanto que o dano em questão foi causado no ano de 2001.

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