(...)”.
Art. 2º- Fica acrescido o inciso XXVII a Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“XXVII- em operação com gasolina: 32% (trinta e dois por cento). ”
(...)”.
Art. 2º- Fica acrescido o inciso XXVII a Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“XXVII- em operação com gasolina: 32% (trinta e dois por cento). ”