Página 15 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 30 de Novembro de 2016

(...)”.

Art. 2º- Fica acrescido o inciso XXVII a Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“XXVII- em operação com gasolina: 32% (trinta e dois por cento). ”

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