Página 6299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de São Paulo assim ementado:

"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Ação de indenização - Comprovação do preparo do recurso na data da interposição - Preliminar de deserção rejeitada -Atraso injustificado na conclusão da obra - Alegação de excesso de chuvas e falta de mão-de-obra - Fortuito externo não configurado - Cláusula de tolerância que não pode ser aproveitada pelas vendedoras - Mora configurada - Substituição do INCC pelo IGP- M ou IPC como índice de correção do saldo devedor a partir da data cm que a obra deveria estar concluída - Multas previstas no contrato para o caso de mora dos compradores - Inadmissibilidade da inversão das penalidades - Dano moral caracterizado - Arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 com base na norma do art. 944 do CC c com os princípios da razoabilidade e da

n

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