Página 3230 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2016

Processo 100XXXX-43.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.S.C. -Vistos.S.m.j., trata-se de execução de alimentos com base em título judicial do processo nº 300XXXX-39.2013.8.26.0650 em curso perante a 1ª Vara Local.Assim, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 01/2001, redistribua-se o presente feito àquele Juízo. O mesmo se aplica ao processo nº 100XXXX-39.2016.8.26.0650, o qual poderá ser remetido novamente à conclusão e regularizado, caso necessário.Int. - ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP)

Processo 100XXXX-43.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.S.C. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC de 16/03/2015), apresentando certidão de nascimento do menor. Intime-se. - ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP)

Processo 100XXXX-94.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.SA - Vistos.1-Cite-se a parte executada, para, em 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, bem como protestado o pronunciamento judicial.Anotese que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.2- Decorrido o prazo do item “1”, diga a parte exequente, em 03 (três) dias úteis, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Via digitalmente assinada da decisão, servirá como MANDADO - ADV: MARY LUCIA FERRAZ ABRANTES (OAB 108529/SP)

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