Página 124 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 2 de Dezembro de 2016

acordo com as regras e os métodos da profissão, incluindo aí os cuidados e conselhos.

Logo, a obrigação assumida pelo médico é de meio, e não de resultado (...).

Disso resulta que a responsabilidade médica, embora contratual, é subjetiva e com culpa comprovada. Não decorre de mero insucesso no diagnóstico ou no tratamento, seja clínico ou cirúrgico.

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