acordo com as regras e os métodos da profissão, incluindo aí os cuidados e conselhos.
Logo, a obrigação assumida pelo médico é de meio, e não de resultado (...).
Disso resulta que a responsabilidade médica, embora contratual, é subjetiva e com culpa comprovada. Não decorre de mero insucesso no diagnóstico ou no tratamento, seja clínico ou cirúrgico.