Página 1305 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Dezembro de 2016

Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.

P.R.I.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar