PrEFEiTurA muNiCiPAL DE TimÓTEo/mG
TErMo DE rEVoGaÇÃo – PrEGÃo 104/2016 - o prefeito municipal de Timóteo, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na art. 49 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, em face da situação econômica financeira do Município, resolve revogar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 104/2016, Processo administrativo nº 349/2016, que tem por objeto o registro de Preços para a aquisição de pneus e acessórios para manutenção dos veículos da secretaria Municipal de administração, secretaria Municipal de Educação e Cultura, secretaria Municipal de obras, serviços urbanos e Meio ambiente, secretaria Municipal de assistência social, secretaria Municipal de saúde e Qualidade de Vida, e secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico . Timóteo, 02 de dezembro de 2016 . Cleydson Domingues Drumond - Prefeito Municipal .
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