Página 966 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2016

vigentes sobre o imóvel que se pretende dar em garantia (em especial, hipotecas em prol do Banco do Brasil e Banco Alfa), tendo havido, apenas, o cancelamento da hipoteca efetivada sobre tal bem, em relação ao Banco Fibra. Em razão do apresentado, indefiro a liminar pleiteada, ao menos neste momento processual. Reputo que ante as peculiaridades do caso, notadamente no que tange aos vultosos valores envolvidos e o fato de o bem ofertado não ser de propriedade da empresa requerente, é indispensável a manifestação da FESP em relação à caução ofertada. 3. Em assim sendo, cite-se a FESP em 5 dias úteis para contestar o pedido e indicar provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC/2015. INT. - INTIMAÇÃO: Fica intimado a recorrente a providenciar, fisicamente, mediante entrega em cartório, o comprovante de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e as peças necessárias para expedição do mandado de citação do recorrido (cópia da inicial e do despacho de fls. 49/53 do Recurso)- Magistrado (a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Werner Bannwart Leite (OAB: 128856/SP) - Brune Kel Luz Ribeiro (OAB: 384731/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304

223XXXX-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Josemar Galhardo Fornaciari - (...) 2. Nesta perspectiva, é de rigor a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de suspender a decisão que havia determinado o cumprimento provisório da obrigação de fazer, dando cumprimento ao v. acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, que fixo desde já em R$ 1.000,00, ao menos até o reexame do tema por esta Relatora ou C. Câmara. As demais questões arguidas pela FESP serão apreciadas

oportunamente.3. Comunique-se ao Il. Juiz da causa, COM URGÊNCIA, dispensando-lhe das informações. 4. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta,

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