Página 761 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Dezembro de 2016

ajuizamento da reclamação trabalhista.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor a partir de 18/3/2015, não mais trata do instituto das Condições da Ação. Entretanto, isso não significa que a análise da legitimidade das partes e do interesse de agir tenha sido abolida.

Conforme dispõe o art. 17, do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Tais requisitos ainda devem ser cumpridos para o regular desenvolvimento da demanda, sendo que a alteração ocorreu apenas na categoria em que tais institutos estão inseridos.

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