ajuizamento da reclamação trabalhista.
O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor a partir de 18/3/2015, não mais trata do instituto das Condições da Ação. Entretanto, isso não significa que a análise da legitimidade das partes e do interesse de agir tenha sido abolida.
Conforme dispõe o art. 17, do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Tais requisitos ainda devem ser cumpridos para o regular desenvolvimento da demanda, sendo que a alteração ocorreu apenas na categoria em que tais institutos estão inseridos.